Cliente CLA Advogados, do ramo de Ótica, localizada no interior de supermercado conseguiu a substituição do IGP-M pelo IPCA em contrato de aluguel. Liminar é do juiz de Direito Maurício Fernandes Gomes, da 35ª vara Cível de Fortaleza/CE.
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Treinamento sobre combate ao assédio no ambiente Coorporativo
Registros do treinamento sobre prevenção, acolhimento e enfrentamento ao assédio para...
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Justiça determina que shopping preste contas a lojista.
CLA Advogados alcança resultado importante para cliente lojista. O juiz de...
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Loja de shopping poderá substituir IGP-DI pelo IPCA em aluguel
Juiz considerou a crise causada pela pandemia. CLA Advogados obtém decisão...
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