Cliente CLA Advogados, do ramo de Ótica, localizada no interior de supermercado conseguiu a substituição do IGP-M pelo IPCA em contrato de aluguel. Liminar é do juiz de Direito Maurício Fernandes Gomes, da 35ª vara Cível de Fortaleza/CE.

Continue lendo...

Treinamento sobre combate ao assédio no ambiente Coorporativo

Registros do treinamento sobre prevenção, acolhimento e enfrentamento ao assédio para...

Continue lendo

Justiça determina que shopping preste contas a lojista.

CLA Advogados alcança resultado importante para cliente lojista. O juiz de...

Continue lendo

Loja de shopping poderá substituir IGP-DI pelo IPCA em aluguel

Juiz considerou a crise causada pela pandemia. CLA Advogados obtém decisão...

Continue lendo